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Direito
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Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercicio de suas funçōes legais, removeu João , servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nivel Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22 com efeitos a contar do dia 19/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B , razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da A impessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A. B B autotutela, pois pode revogar seu anterior ato de forma discricionária para atender ao interesse público. C publicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de re mocáo publicado no diario oficial, o Secretário declarou sua invalidade por vicio sanavel.

Pergunta

Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercicio de suas funçōes
legais, removeu João , servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nivel Superior, do
departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22 com efeitos a contar do
dia 19/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no
departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais
oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B , razão pela qual, no dia
30/01/22, praticou novo ato administrativo revogando seu anterior ato de remoção e mantendo
João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado
diretamente no princípio da administração pública da
A
impessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no
departamento A.
B B
autotutela, pois pode revogar seu anterior ato de forma discricionária para atender ao
interesse público.
C
publicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de re mocáo publicado no diario
oficial, o Secretário declarou sua invalidade por vicio sanavel.

Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercicio de suas funçōes legais, removeu João , servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nivel Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22 com efeitos a contar do dia 19/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B , razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da A impessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A. B B autotutela, pois pode revogar seu anterior ato de forma discricionária para atender ao interesse público. C publicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de re mocáo publicado no diario oficial, o Secretário declarou sua invalidade por vicio sanavel.

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CarlosVeterano · Tutor por 11 anos

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resposta correta é a opção B: autotutela, pois pode revogar seu anterior ato de forma discricionária para atender ao interesse público.<br /><br />No caso apresentado, o Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa praticou um ato administrativo revogando seu anterior ato de remoção de João para o departamento B. Isso ocorreu porque o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A.<br /><br />Ao praticar o ato de revogação, o Secretário utilizou seu poder discricionário para atender ao interesse público, o que caracteriza o princípio da autotutela na administração pública. A autotutela permite que o órgão ou autoridade administre sua própria administração, sem precisar esperar pela revisão judicial, desde que isso seja feito de forma justificada e em conformidade com a lei.<br /><br />Portanto, a revogação do ato de remoção por parte do Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa está baseada no princípio da autotutela, pois ele pode revogar seu anterior ato de forma discricionária para atender ao interesse público.
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