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4 Conforme estudamos, as Constituições brasileiras até a década de 1960 não trataram dos indige- nas. Em contrapartida ,a Constituição de 1988 estabeleceu direitos e garantias aos povos indigenas brasileiros Quais Foram esses direitose essas garantias?

Pergunta

4 Conforme estudamos, as Constituições brasileiras até a década de 1960 não trataram dos indige-
nas. Em contrapartida ,a Constituição de 1988 estabeleceu direitos e garantias aos povos indigenas
brasileiros Quais Foram esses direitose essas garantias?

4 Conforme estudamos, as Constituições brasileiras até a década de 1960 não trataram dos indige- nas. Em contrapartida ,a Constituição de 1988 estabeleceu direitos e garantias aos povos indigenas brasileiros Quais Foram esses direitose essas garantias?

Solução

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JonathanProfissional · Tutor por 6 anos

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Constituição Brasileira de 1988 trouxe avanços significativos na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas. Alguns dos principais direitos e garantias incluem:<br /><br />1. **Direito à Terra**: Artigo 68, inciso XXIX, garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são de sua posse permanente e são destinadas a sua posse permanente, salvo prova em contrário.<br /><br />2. **Direito à Cultura e à Língua**: Artigo 68, inciso XXXII, reconhece o direito dos indígenas de manter e desenvolver suas culturas e línguas.<br /><br />3. **Direito à Educação**: Artigo 68, inciso XXXIII, estabelece que a educação será promovida e incentivada, com atenção à valorização das culturas indígenas.<br /><br />4. **Direito à Saúde**: Artigo 68, inciso XXXIV, garante o direito à saúde, com atendimento específico às necessidades dos povos indígenas.<br /><br />5. **Direito à Participação Política**: Artigo 68, inciso XXXV, assegura o direito de participar da vida política e cultural do país.<br /><br />6. **Direito à Proteção e Defesa**: Artigo 68, inciso XXXVI, estabelece que a proteção e defesa das terras indígenas são de responsabilidade da União.<br /><br />7. **Direito à Intervenção Estatal**: Artigo 68, inciso XXXVII, permite a intervenção do Estado em terras indígenas para atender às necessidades de proteção e defesa, desde que respeitados os direitos constitucionais.<br /><br />Esses direitos e garantias foram fundamentais para a promoção da justiça social e para a preservação das culturas indígenas no Brasil.
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