Pergunta
12-S EGUNDO O CTB (ART.160)1 pont COND UTOR CONDEN ADO PO R CRIME DE TR ANSITO SÓ POD E VOLTAR A DIRIGIR DE POIS DE: A) SE SUB METER A CURSO DE DIR ECAO DEFENSIVA; B) SE SUB METER A NOVOS EXAN IES REGULAMENT ADOS PELO CONTRANE SER APROVADO NELES; C) REALIZAR EX AN IE DE DIRECÁO VEICULAR SOM ENTE; D) SE SUBMETER A AVALI ACÁO PSICOLÓGICA O BRIGATÓRIAMENT E: E) REALI ZAR CURSO TEORICO-TÉCNICO.
Solução
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AgnethaMestre · Tutor por 5 anos
Responder
resposta correta é a opção D) Se submeter à avaliação psicológica obrigatória.<br /><br />De acordo com o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor condenado por crime de trânsito só poderá voltar a dirigir após passar por uma avaliação psicológica obrigatória. Essa avaliação é realizada por um psicólogo especializado em direção, e o condutor só poderá receber a carteira de habilitação novamente se for considerado apto a dirigir de forma segura. As outras opções (A, B, C e E) não estão corretas, pois não estão de acordo com o disposto no artigo 160 do CTB.
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