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Direito
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A sociedade “Gosto Bom Restaurante Limitada” possui três sócios, cada um com uma participação de R200.000,00 no capital social. João e Lucas já integralizaram o valor de suas quotas, ao passo que Miguel integralizou apenas metade do valor prometido. Por isso, a sociedade possui um capital social integralizado de R500.000,00 e um capital a integralizar de R100.000,00, totalizando R600.000,00. Considerando que Miguel já foi notificado para integralizar o valor faltante e não cumpriu com sua obrigação, esclareça qual a consequência jurídica de sua conduta.

Pergunta

A sociedade “Gosto Bom Restaurante Limitada” possui três sócios, cada um com uma participação de R200.000,00 no capital social. João e Lucas já integralizaram o valor de suas quotas, ao passo que Miguel integralizou apenas metade do valor prometido. Por isso, a sociedade possui um capital social integralizado de R500.000,00 e um capital a integralizar de R100.000,00, totalizando R600.000,00. Considerando que Miguel já foi notificado para integralizar o valor faltante e não cumpriu com sua obrigação, esclareça qual a consequência jurídica de sua conduta.

Solução

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MarceloElite · Tutor por 8 anos

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Dica: Esta questão trata-se do Direito Societário e envolve a compreensão dos direitos e obrigações dos sócios numa sociedade limitada, bem como do que pode acontecer se um sócio não cumprir com suas obrigações.<br><br>Descrição: O problema apresenta uma situação onde a sociedade "Gosto Bom Restaurante Limitada" possui três sócios, cada um com participação de R$200.000,00. Dois sócios (João e Lucas) já integralizaram o valor de suas quotas, ao passo que Miguel integralizam apenas metade do valor prometido. Isso resultou num capital integralizado de R$500.000,00 e um capital a integralizar de R$100.000,00, totalizando R$600.000,00. A pergunta é sobre qual seria a consequência jurídica da conduta de Miguel, que não cumpriu com a sua obrigação de integralização após ter sido notificado.<br><br>Resposta: Existem várias penalidades possíveis para a conduta de Miguel. A maioria dos outros sócios tem o direito de tomar as seguintes ações contra Miguel: <br><br>a) Cobrar judicialmente o valor devido por Miguel, que será acrescido de juros, correção monetária e eventual multa prevista em contrato social;<br><br>b) Excluir Miguel da sociedade, se assim estiver previsto no contrato da sociedade;<br><br>c) Reduzir a participação de Miguel na sociedade ao montante que ele já integralizou. Isso significa que a quota de Miguel na sociedade seria reduzida para o valor que ele já havia integralizado. Lembrando que os direitos de participar nos lucros e o direito de voto estão atrelados à contribuição do sócio no capital social. Portanto, uma diminuição na contribuição de Miguel resultaria numa diminuição de seus direitos de participação nos lucros e em seu direito de voto na sociedade. <br><br>Estas são as consequências jurídicas possíveis para Miguel pela não integralização do valor prometido para o capital social da sociedade.
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