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7. Relativamente aos vicios do contrato que podem torná-lo nulo ou anulável, temos em nosso Código Civil a previsão de situações que dizem respeito a defeitos do negócio jurídico, a exemplo de algo que poderia ser notado de maneira simples por qualquer individuo, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal. Assinale a alternativa que representa tipo de defeito juridico ao qual estamos nos referindo. a. Dolo. b. Coação. C. Estado de perigo. d. Erro. e. Estado de necessidade.

Pergunta

7. Relativamente aos vicios do contrato que podem torná-lo nulo ou
anulável, temos em nosso Código Civil a previsão de situações que
dizem
respeito a defeitos do negócio jurídico, a exemplo de algo que
poderia ser
notado de maneira simples por qualquer individuo, podendo ser
percebido
por pessoa de diligência normal. Assinale a alternativa que representa
tipo
de defeito juridico ao qual estamos nos referindo.
a. Dolo.
b. Coação.
C. Estado de perigo.
d. Erro.
e. Estado de necessidade.

7. Relativamente aos vicios do contrato que podem torná-lo nulo ou anulável, temos em nosso Código Civil a previsão de situações que dizem respeito a defeitos do negócio jurídico, a exemplo de algo que poderia ser notado de maneira simples por qualquer individuo, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal. Assinale a alternativa que representa tipo de defeito juridico ao qual estamos nos referindo. a. Dolo. b. Coação. C. Estado de perigo. d. Erro. e. Estado de necessidade.

Solução

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IsauraElite · Tutor por 8 anos

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7. Em relação aos vícios do contrato que podem torná-lo nulo ou anulável, temos em nosso Código Civil a previsão de situações que dizem respeito a defeitos do negócio jurídico, a exemplo de algo que poderia ser notado de maneira simples por qualquer indivíduo, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal. Assinale a alternativa que representa o tipo de defeito jurídico ao qual estamos nos referindo.<br />a. Dolo.<br />b. Coação.<br />c. Estado de perigo.<br />d. Erro.<br />e. Estado de necessidade.<br /><br />A alternativa correta é d. Erro.<br /><br />O erro é um vício do contrato que pode torná-lo nulo ou anulável quando ocorre quando uma das partes não tem conhecimento ou não tem pleno conhecimento dos elementos essenciais do negócio jurídico, como as obrigações e direitos estabelecidos no contrato. Esse tipo de defeito pode ser simplesmente percebido por qualquer indivíduo ou por uma pessoa com diligência normal, conforme mencionado no enunciado da questão.<br /><br />Portanto, o erro é o tipo de defeito jurídico ao qual estamos nos referindo nesta questão.
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