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O entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é questão de ordem pública e, portanto, não precisa ser alegada pela parte para ser reconhecida, nem há um momento processual específico para que ocorra esse reconhecimento, pode ser traduzido, rigorosamente, pela afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica:O entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é questão de ordem pública e, portanto, não precisa ser alegada pela parte para ser reconhecida, nem há um momento processual específico para que ocorra esse reconhecimento, pode ser traduzido, rigorosamente, pela afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica:

Pergunta

O entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é questão de ordem pública e, portanto, não precisa ser alegada pela parte para ser reconhecida, nem há um momento processual específico para que ocorra esse reconhecimento, pode ser traduzido, rigorosamente, pela afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica:O entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é questão de ordem pública e, portanto, não precisa ser alegada pela parte para ser reconhecida, nem há um momento processual específico para que ocorra esse reconhecimento, pode ser traduzido, rigorosamente, pela afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica:

Solução

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PietraMestre · Tutor por 5 anos

Responder

desconsideração da personalidade jurídica é adotada quando uma sociedade empresarial é utilizada para fraudar credores ou praticar atos ilícitos. Desconsiderar a personalidade jurídica significa ignorar a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizar diretamente os sócios ou administradores pelos prejuízos causados.<br><br>Esta é uma questão de ordem pública, de modo que não precisa necessariamente ser alegada pela parte contrária para ser reconhecida. Ou seja, o magistrado, independentemente da alegação da parte contrária, pode reconhecê-la de ofício, isto é, por iniciativa própria. <br><br>Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica não está sujeita à preclusão consumativa, que é a perda do direito de praticar um ato processual pela prática prévia de outro ato incompatível com ele. Portanto, a desconsideração pode ser declarada a qualquer momento durante o processo, não estando restrita a um momento específico.<br><br>Portanto, a tradução rigorosa do entendimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica seria a seguinte: a desconsideração da personalidade jurídica pode ser declarada de ofício e, portanto, não é necessário que seja alegada pela parte para ser reconhecida. Além disso, não há um momento processual específico para o reconhecimento da desconsideração, pois ela não está sujeita à preclusão consumativa.
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