Primeira página
/
Biologia
/
2024) A Lei n.^circ 9.985 de 18/07/2000, instiluiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), 0 qual define us Unidades de Conservação (UCs) como o "especo territorial e sous con conscteristics anturals relevantes, kegiament instituldo pelo Poder Piblico com objetivos de constrvistlo e limines definidos, sob regime especial de administração, so qual se splicam garmilas de proteçila". A partic deste sistems, descreve as diferences cotre as Unidades de Conservação de Protection Integral eas Unidades dc Conservação de Uso Sustentável.

Pergunta

2024) A Lei n.^circ 9.985
de 18/07/2000, instiluiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), 0
qual define us Unidades de Conservação (UCs) como o "especo territorial e sous
con conscteristics anturals relevantes, kegiament instituldo pelo Poder Piblico com objetivos de constrvistlo e limines definidos, sob
regime especial de administração, so qual se splicam garmilas de proteçila".
A partic deste sistems, descreve as diferences cotre as Unidades de Conservação de Protection Integral eas Unidades dc
Conservação de Uso Sustentável.

2024) A Lei n.^circ 9.985 de 18/07/2000, instiluiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), 0 qual define us Unidades de Conservação (UCs) como o "especo territorial e sous con conscteristics anturals relevantes, kegiament instituldo pelo Poder Piblico com objetivos de constrvistlo e limines definidos, sob regime especial de administração, so qual se splicam garmilas de proteçila". A partic deste sistems, descreve as diferences cotre as Unidades de Conservação de Protection Integral eas Unidades dc Conservação de Uso Sustentável.

Solução

expert verifiedVerification of experts
4.1277 Voting
avatar
YaraProfissional · Tutor por 6 anos

Responder

Lei n.º 9.985, de 18/07/2000, estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que define as Unidades de Conservação (UCs) como o "espaço territorial e seus recursos naturais relevantes, regido por instrumento instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e uso sustentável, sob regime especial de administração, sobre o qual se estabelecem garantias de proteção".

A partir deste sistema, as diferenças entre as Unidades de Conservação de Proteção Integral e as Unidades de Conservação de Uso Sustentável são as seguintes:

1. **Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCs de Proteção Integral)**:
- **Objetivo Principal**: A conservação da natureza, dos recursos naturais e da diversidade biológica.
- **Uso das Terras**: Restrito e controlado, com pouca ou nenhuma intervenção humana direta.
- **Atividades Permitidas**: Atividades de pesquisa científica, educação ambiental, visitação científica e turística, entre outras atividades permitidas pela legislação.
- **Gestão**: Gerenciadas de forma a preservar a biodiversidade e os recursos naturais, com pouca intervenção humana direta.

2. **Unidades de Conservação de Uso Sustentável (UCs de Uso Sustentável)**:
- **Objetivo Principal**: A conservação da natureza, dos recursos naturais e da diversidade biológica, além do uso sustentável dos recursos naturais.
- **Uso das Terras**: Permite a exploração sustentável dos recursos naturais, como a extração de madeira, minério, e outros recursos naturais.
- **Atividades Permitidas**: Atividades de exploração sustentável dos recursos naturais, como exploração florestal, mineração, e outras atividades permitidas pela legislação.
- **Gestão**: Gerenciadas de forma a permitir a exploração sustentável dos recursos naturais, com a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais.

Em resumo, as UCs de Proteção Integral têm como objetivo principal a conservação da natureza e dos recursos naturais, com pouca intervenção humana direta, enquanto as UCs de Uso Sustentável têm como objetivo a conservação da natureza e dos recursos naturais, além do uso sustentável desses recursos.
Clique para avaliar: