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A lei 6938/81, em seu paragrafo 3, inciso IV, define poluidor como a pessoa fisica ou juridica

Pergunta

A lei 6938/81, em seu paragrafo 3, inciso IV, define poluidor como a pessoa fisica ou juridica

Solução

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Dicas: Para responder à pergunta, é necessário um entendimento prévio da Lei 6938/81, que aborda a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta pergunta se refere especificamente ao parágrafo 3, inciso IV da lei, que define o termo "poluidor". É importante lembrar que a lei vai além da definição simples e inclui a responsabilidade direta ou indireta por atividades que causam degradação ambiental.<br><br>Descrição: A questão pede a definição do termo "poluidor" conforme descrita na Lei no 6938/81, parágrafo 3, inciso IV. Antes de tudo, é crucial conhecer o texto exato da lei. Seguindo para o parágrafo 3, inciso IV, encontramos a definição necessária:<br><br>"3º - Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental."<br><br>Assim, de acordo com a Lei 6938/81, um poluidor é definido como qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público, que de forma direta ou indireta seja responsável por atividades que causem degradação ambiental.<br><br>Resposta: Poluidor, conforme definido na Lei 6938/81, parágrafo 3, inciso IV, é a pessoa física ou jurídica, de direito público, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
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