Pergunta
Segundo o site da Receita Federal do Brasil (RFB), "a adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário e deverá ser solicitada pelo interveniente no Sistema OEA, disponível no Pucomex, no endereço eletrônico do Portal Unico do Siscomex A ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operaçóes regulares de comércio exterior". Para que a empresa que pretende se certificar OEA obtenha êxito, recomenda-se seguir no mínimo, seis passos essenciais. BRASIL, Receita Federal do Brasil (RFB). Operadores que podem ser OEA Disponivel em:shitps://www.gov br/receit atederalipt brlassuntos/a aduana-e-comercio exterior/im oea>. Acesso em novembro de 2023 (adaptado) Iimportacao-e-exportacaol oea/quem-pode-ser- Considerando as informações apresentadas,AVALIE as asserções a seguir e a relação proposta entre elas 1-Um dos passos essenciais compete ao solicitante, determinar um cronograma de atividades que serão realizadas durante o processo de análise por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) PORQUE II-A Receita Federal do Brasil (RFB) pode requerer em qualquer tempo alterações e ajustes nas documentações para o solicitante; visando ampliar a garantia da certificação para uma empresa séria e confável. A respeito dessas asserçoes assinale a opção correta. A 4) As asserçōes l e ll são proposiçoes verdadeiras e allé uma justificativa correta da I. B 4) As assercôes lell sã proposiçoes verdadeiras mas all não é uma justificativa correta da I. C 4) Aasserçãolé uma proposição verdadeira e allé uma proposição falsa. D 4) Aasserçãolé uma proposição falsa, e allé uma proposição verdadeira. E As assercoes le II são proposicoes falsas 4) Ler em vozalta
Solução
Verification of experts
4.4220 Voting
ZuleikaEspecialista · Tutor por 3 anos
Responder
opção correta é:<br /><br />B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas II não é uma justificativa correta da I.<br /><br />Explicação:<br /><br />- A asserção I é verdadeira porque um dos passos essenciais para a certificação OEA é que o solicitante determine um cronograma de atividades durante o processo de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB).<br /><br />- A asserção II também é verdadeira, pois a RFB pode requerer alterações e ajustes nas documentações a qualquer momento para garantir a seriedade e confiabilidade da empresa solicitante.<br /><br />No entanto, a asserção II não justifica diretamente a necessidade de um cronograma de atividades, que é mais relacionado ao planejamento interno da empresa para se preparar adequadamente para o processo de certificação.
Clique para avaliar: