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Em 24 de abril de 2002, através da Lei nº 10.436 a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida: Art 1º - É reconhecida como meio legal como leio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades surdas do Brasil. A partir deste avanço nos caminhos da legislação dando respaldo as mudanças que vem ocorrendo no decorrer da nossa história, faça uma reescrita da legislação. Nesta reescrita acrescente novas propostas levando em consideração que já se passaram treze anos.

Pergunta

Em 24 de abril de 2002, através da Lei nº 10.436 a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida: Art 1º - É reconhecida como meio legal como leio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades surdas do Brasil. A partir deste avanço nos caminhos da legislação dando respaldo as mudanças que vem ocorrendo no decorrer da nossa história, faça uma reescrita da legislação. Nesta reescrita acrescente novas propostas levando em consideração que já se passaram treze anos.

Solução

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LuanMestre · Tutor por 5 anos

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Resposta: Levando em consideração que se passaram mais de treze anos desde a Lei nº 10.436 que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio legal de comunicação, propomos uma revisão e atualização da legislação no dia 30 de outubro de 2015. <br /><br />Art 1º - A Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos expressivos relacionados continuam sendo reconhecidos como meios legais de comunicação e expressão, sendo essenciais para a inclusão social e educativa dos surdos. <br /><br />Parágrafo único. Para fortalecer ainda mais o direito das comunidades surdas do Brasil, propomos as seguintes atualizações: <br /><br />1. Desenvolvimento e promoção de programas de formação profissional visando ampliar o número de profissionais fluentes em Libras no mercado de trabalho, assim garantindo maior integração dos surdos na sociedade.<br /><br />2. Implementação de campanhas nacionais de conscientização para combater o preconceito e a discriminação contra pessoas surdas, valorizando a Libras como língua e a cultura surda.<br /><br />3. Estímulo à inclusão das crianças e jovens surdos em todas as áreas da vida social, através de políticas de inclusão na educação, promoção de atividades culturais e esportivas que utilizem a Libras.<br /><br />4. Fomento à pesquisa e inovação na área de educação de surdos, para assegurar que tenham acesso a uma educação de qualidade e igualitária. <br /><br />Estas atualizações têm como objetivo adaptar a legislação vigente para melhor atender às necessidades atuais das comunidades surdas do Brasil, promovendo a inclusão e a valorização da Libras.
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