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Moveis Araruama Ltda. Sacou duplicata de venda na forma cartular em face de Laticinios Porto Real Lida. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2021.Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2021, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Macacu &Porciúncula Ltda.Considerando-se que,no dia 9 de outubro de 2021, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário: A Poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o titulo ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal. B B Não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal. Não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento. Poderá promover a execução em face do endossante em razão da apresentação a protesto em tempo D hábil, mas não poderá promover a execução em face do aceite em razão de o endosso ter sido feito após a data do saque.

Pergunta

Moveis Araruama Ltda. Sacou duplicata de venda na forma cartular em face de Laticinios Porto Real Lida. com
vencimento para o dia 11 de setembro de 2021.Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2021, a duplicata,
já aceita, foi endossada para a sociedade Macacu &Porciúncula Ltda.Considerando-se que,no dia 9 de
outubro de 2021, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de
pagamento, é correto afirmar que o endossatário:
A
Poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o titulo
ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
B B
Não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a
apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do
aceitante, por ser ele o obrigado principal.
Não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para
a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
Poderá promover a execução em face do endossante em razão da apresentação a protesto em tempo
D hábil, mas não poderá promover a execução em face do aceite em razão de o endosso ter sido feito
após a data do saque.

Moveis Araruama Ltda. Sacou duplicata de venda na forma cartular em face de Laticinios Porto Real Lida. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2021.Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2021, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Macacu &Porciúncula Ltda.Considerando-se que,no dia 9 de outubro de 2021, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário: A Poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o titulo ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal. B B Não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal. Não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento. Poderá promover a execução em face do endossante em razão da apresentação a protesto em tempo D hábil, mas não poderá promover a execução em face do aceite em razão de o endosso ter sido feito após a data do saque.

Solução

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RodolfoVeterano · Tutor por 9 anos

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resposta correta é a opção B: "Não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal."<br /><br />Explicação: De acordo com o Código de Processo Civil, se a duplicata for apresentada a protesto após o vencimento, o endossatário (Macacu & Porciúncula Ltda) não poderá executar o título em face do endossante (Laticínios Porto Real Ltda.), pois o endossante já havia sido liberado da obrigação com o endosso. No entanto, o endossatário poderá executar o título em face do aceitante (Moveis Araruama Ltda.), pois o aceitante é o obrigado principal e o endosso foi feito dentro do prazo para a apresentação a protesto.
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