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As empresas de Geraldo deverão passar por muitas mudanças na área de gestão de pessoas nos próximos meses com o objetivo de colocar as questões jurídicas e burocráticas em ordem e a partir daí poder seguir com um modelo de gestão mais moderno e produtivo. Pensando nisso, Geraldo gostaria de implantar, no futuro, um programa de remuneração variável através de participação nos lucros - PLR. Em relação a esse modelo de remuneração, é incorreto dizer que: A implementação de PLR é um processo simples que não necessita de análise jurídica trabalhista detalhada, assim como o envolvimento do sindicato da categoria. Nas práticas utilizadas no mercado, a distribuição varia entre 5 a 10% do resultado líquido (valor a ser distribuído) ou de 0,8 a 1,3% do faturamento (valor a ser distribuído). Não é salário e por isso não há incidência, por exemplo, de INSS e FGTS; também não incide em médias (13º salário, férias, gratificações e prêmios). A participação nos resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado.

Pergunta

As empresas de Geraldo deverão passar por muitas mudanças na área de gestão de pessoas nos próximos meses com o objetivo de colocar as questões jurídicas e burocráticas em ordem e a partir daí poder seguir com um modelo de gestão mais moderno e produtivo. Pensando nisso, Geraldo gostaria de implantar, no futuro, um programa de remuneração variável através de participação nos lucros - PLR. Em relação a esse modelo de remuneração, é incorreto dizer que: A implementação de PLR é um processo simples que não necessita de análise jurídica trabalhista detalhada, assim como o envolvimento do sindicato da categoria. Nas práticas utilizadas no mercado, a distribuição varia entre 5 a 10% do resultado líquido (valor a ser distribuído) ou de 0,8 a 1,3% do faturamento (valor a ser distribuído). Não é salário e por isso não há incidência, por exemplo, de INSS e FGTS; também não incide em médias (13º salário, férias, gratificações e prêmios). A participação nos resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado.

Solução

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TeresaElite · Tutor por 8 anos

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Resposta: É INCORRETO afirmar que a implementação de PLR é um processo simples que não necessita de análise jurídica trabalhista detalhada, assim como o envolvimento do sindicato da categoria. De fato, esse processo é complexo e requer uma análise cuidadosa e considerações legais. Em relação ao restante das afirmações, todas estão corretas: a distribuição de PLR geralmente varia entre 5 a 10% do resultado líquido; sendo esta participação nos lucros, não consiste em salário e portanto não incide INSS nem FGTS; e finalmente, essa participação nos resultados não substitui nem complementa a remuneração devida a qualquer empregado. É importante ressaltar que qualquer alteração na remuneração dos empregados deve ser feita respeitando todas as normas trabalhistas e em consulta com os representantes dos empregados e/ou sindicato da categoria.
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