Ajuda para tarefas jurídicas
Esta é uma ferramenta de assistência jurídica baseada em tecnologia de processamento de linguagem natural que pode ajudar os usuários a encontrar rapidamente textos e explicações jurídicas relevantes, inserindo perguntas ou palavras-chave. A ajuda para atribuição de leis utiliza modelos GPT da OpenAI para analisar de forma inteligente as dúvidas do usuário e fornecer respostas relacionadas a essas questões jurídicas. Ao mesmo tempo, o projeto é capaz de aprender e otimizar continuamente com base no feedback do usuário.
A ajuda com a lição de casa jurídica é um assistente jurídico de IA baseado na API OpenAI e no banco de dados pgvector que pode ajudar os usuários a consultar e compreender rapidamente as leis e regulamentos dos estados dos EUA e dos principais países do mundo. Vale a pena ajudar as pessoas comuns a compreender e aplicar melhor a lei e a melhorar a literacia jurídica.
- O crime é um fato típico e antijurídico. Não pode ser confundido com contravenção, que é uma ofensa menos grave, sendo punida com pena de prisão simples ou multa. Elaborado pela professora, 2018. Com relação aos elementos existentes no crime, bem como as formas de se cometer o mesmo, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: O elemento subjetivo é aquele que diz respeito à materialidade do crime. Alternativa 2: O elemento objetivo é aquele que deve levar em conta as particularidades psíquicas do autor do crime. Alternativa 3: O crime culposo é um crime qualificado pelo resultado, tendo sua pena agravada. Alternativa 4: O crime doloso é aquele em que o agente possui vontade de praticar o ato criminoso ou com a intenção do risco a ser produzido por ele. Alternativa 5: Ao analisarmos uma conduta criminosa não precisamos identificar os dois elementos (objetivo e subjetivo) para que o mesmo aconteça.
- Quais sao os direitos fundamentais das crianças e adolescentes
- Seção 6 DIREITO PENAL - Recurso de apelação Nesta última seção, após realização da Audiência de Instrução e Julgamento e apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, não houve requerimento de diligências complementares (art. 402 do CPP) pelas partes, e você também se manifestou pela mesma via, requerendo a absolvição de seu constituinte. Os fundamentos apresentados foram: completa ausência de provas, bem como, a título de tese alternativa, pugnou pela retificação da capitulação do crime imputado a NONO e aplicação da atenuante prevista no inciso I do art. 65 do CPB, atinente ao fato de o réu ser menor de 21 anos na data da consumação do fato típico, ilícito e culpável a ele imputado. Em 6 de abril de 2020, segunda-feira, o feito foi encaminhado ao magistrado para que fosse proferida sentença, nos termos do parágrafo único do art. 403 do CPP. Passado exato um mês da data da conclusão dos autos para sentença, adveio decisão condenatória, a qual foi publicada no dia 6 de maio de 2020 (quarta-feira). Sobre a demora para a prolação da sentença, o magistrado informou que, por se tratar de réu solto, demanda complexa e, ainda, o prazo previsto no parágrafo único do art. 403 ser de caráter impróprio, o prazo utilizado para sentenciar se mostra razoável. O magistrado julgou procedente o requerimento do Ministério Público, condenando, assim, NONO NINHO, respeitando-se o critério trifásico para fixação da pena a uma reprimenda de 15 anos de reclusão e multa, esta fixada na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, devendo a reprimenda corporal ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime descrito no § 2º-A do inciso I do art. 157 do Código Penal, reduzindo a pena em um ano, em razão do reconhecimento da atenuante da menoridade por você requerido. Para a condenação, o magistrado sentenciante argumentou que, mesmo não tendo havido o reconhecimento por parte da vítima ou colheita de qualquer testemunha relevante em audiência, os elementos arrecadados durante a fase inquisitorial deixaram claro que NONO NINHO seria o autor do crime, pois as características inicialmente descritas pela vítima condizem com aquelas suportadas pelo sentenciado, aduzindo, assim, que as provas foram suficientes para formar sua convicção. Seção 6 DIREITO PENAL Sua causa!3 Qual é o recurso cabível à impugnação da decisão? Quando da fixação da pena, na primeira fase, as circunstâncias judiciais valoradas negativamente foram: culpabilidade, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, mesmo não tendo havido qualquer manifestação ministerial para tanto, quando da apresentação das alegações finais. No que se refere à culpabilidade, informou que o crime praticado merece maior censurabilidade e maior reprovabilidade da conduta praticada; sobre a conduta social, o conjunto do comportamento do agente em seu meio social é reprovável, mesmo tratando-se de trabalhador e pai de família; no tocante à personalidade do agente, disse ser malformada, tendo em vista ser voltada para a prática de crimes; acerca dos motivos, aduziu terem sido banais, extremamente reprováveis, eis que a prática do crime se voltou simplesmente para a obtenção de bem alheio sem a realização de remuneração; atinente às circunstâncias do fato, são reprováveis, pois o crime fora praticado mediante o emprego de grave ameaça à pessoa, consistente na utilização de arma de fogo; por fim, referente às consequências do crime, mencionou que são graves, pois informou o magistrado supor ter gerado na vítima grande temor em andar pelas ruas. A título de aumento, quando da primeira fase, o magistrado valorou negativamente seis das oito circunstâncias judiciais (art. 59 do CPB), acrescendo à pena mínima um ano para cada uma delas (1/4 de aumento para cada circunstância), totalizando, consequentemente, 10 anos de reclusão. Na segunda fase, aplicou a atenuante da menoridade, reduzindo a reprimenda em um ano. E na terceira fase, fez incidir a causa de aumento de pena/majorante prevista no § 2º-A do inciso I do art. 157 do CPB, totalizando, assim, 15 anos de reclusão
- De acordo com o artigo 104 do Código Civil são requisitos do negócio jurídico: a.agente incapaz, objeto ilícito e forma. b.agente capaz e objeto perecível. c.agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei. d.agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei. e.agente capaz, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
- Qual a força de atração entre os corpos?